Perguntas & Respostas

FAQ´s

É um processo democrático, com várias etapas, que garante aos estudantes a possibilidade de participarem, de acordo com as suas ideias, preferências e vontades, no desenvolvimento de um projeto que contribua para a melhoria da sua escola.
O Orçamento Participativo das Escolas (OPE) pretende fomentar o espírito de participação e de cidadania e valorizar a opinião dos estudantes em decisões que os afetam diretamente.
Com o OPE estimulam-se as escolhas responsáveis, a familiaridade com os mecanismos do voto e a participação na execução das escolhas efetuadas.

Podem participar os estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, em qualquer via de ensino, e que frequentem estabelecimentos públicos de ensino.

No caso dos estabelecimentos de ensino com menos de 500 alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, o OPE disponibiliza um montante de €500.
No caso dos estabelecimentos de ensino com mais de 500 alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, o valor disponibilizado é equivalente a € 1 por cada aluno a frequentar estes ciclos de ensino.

Tal como consta no regulamento, o OPE tem as seguintes etapas:
1. Apresentação da iniciativa nas escolas: até ao final de janeiro;
2. Desenvolvimento e apresentação das propostas: até ao final de fevereiro;
3. Divulgação e debate das propostas: nos 10 dias úteis anteriores à votação;
4. Votação das propostas: este ano como o Dia do Estudante, 24 de março, é um sábado, deve ser marcado num dia útil anterior a esta data;
5. Divulgação dos resultados: até ao final de março;
6. Planeamento da execução pela escola: até ao final de maio;
7. Execução da medida: até ao final do respetivo ano civil

Estimular a participação democrática dos estudantes, valorizando as suas opiniões, e a sua capacidade argumentativa, reflexiva e de mobilização coletiva, assim como o seu conhecimento prático de alguns mecanismos básicos da vida democrática.
É também intenção do OPE combater o défice de confiança e o afastamento dos cidadãos, sobretudo os mais jovens, relativamente às instituições democráticas.
Com o OPE pretende-se, também, reforçar a gestão democrática das escolas, estimulando a participação dos estudantes.

A nível local, a Direção do Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada deverá responder às dúvidas dos estudantes, podendo delegar, em cada escola, esta tarefa num professor nomeado para a função de Coordenador Local da iniciativa.
Podem ainda ser enviados e-mails para o endereço eletrónico ope@dgeste.mec.pt , que responderá a todas as dúvidas sobre as regras do OPE.

APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

Cada proposta pode ser apresentada ao Diretor da Escola/Agrupamento ou ao Coordenador Local do OPE, presencialmente ou através de correio eletrónico, para um endereço definido pela escola para o efeito, até ao final de fevereiro. Está atento à informação disponibilizada sobre o OPE na tua escola e, em caso de dúvida, contacta a Direção, a Coordenação ou o Diretor de Turma.

  • Cada proposta de OPE deve ser subscrita:
    Individualmente, por um estudante proponente ou, em grupo, por um máximo de 5 estudantes proponentes e, deve ser apoiada por, pelo menos, 5% dos estudantes com direito de voto (estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário que frequentem estabelecimentos públicos de ensino), através da indicação do nome completo, número de estudante e assinatura de cada um desses alunos.

As propostas devem ser escritas num texto até 1000 palavras, com ou sem imagem, onde se deve explicar o que se pretende para melhorar a escola, os benefícios esperados e qual o valor estimado para a sua execução.

Quem apresenta uma proposta, individualmente ou em grupo, designa-se proponente.
Podem apresentar propostas estudantes do 3º ciclo do ensino básico ou do ensino secundário, que frequentem qualquer das vias de ensino, individualmente ou em grupo, num máximo de 5 estudantes.

Não. Os estudantes apenas podem apresentar e apoiar propostas para a escola que estão a frequentar.

Sim, desde que essas modalidades e vias de ensino sejam orientadas para jovens e correspondentes ao 3º ciclo do ensino básico ou ao ensino secundário.
Por exemplo, qualquer estudante de um curso profissional, cursos de educação e formação ou curso vocacional pode ser proponente e/ou apoiante de uma proposta.
Quem frequente cursos de educação de adultos não pode apresentar propostas.

Os estudantes proponentes são aqueles que apresentam uma proposta, individualmente ou em grupo (máximo: 5 estudantes).
Estes estudantes devem fazer uma proposta, divulgá-la aos colegas e recolher o nome completo, o número de estudante e a assinatura dos colegas que apoiam a sua proposta (mínimo: 5% dos estudantes do 3º ciclo e/ou ensino secundário).
Depois disso, devem apresentar por escrito ou para o e-mail criado para o efeito, a proposta e o documento, onde constam os dados dos colegas apoiantes, à Direção da escola ou ao Coordenador Local do OPE até ao final do mês de fevereiro.

  • Os requisitos são os seguintes:
  • A proposta não pode exceder o valor do OPE;
  • Deve poder ser executada até ao fim do ano civil;
  • Deve indicar uma melhoria na escola, através da aquisição de bens e/ou serviços.
  • Deve beneficiar o espaço escolar e/ou a forma da sua utilização ou melhorar os processos de ensino, do qual possam beneficiar ou vir a beneficiar todos os estudantes.
  • Tem de ter o apoio expresso de 5% dos estudantes do 3º ciclo e do ensino secundário da escola.
  • Não devem ser consideradas propostas que apenas beneficiem o grupo de alunos que a apresenta, ou que esgotem a sua finalidade no ano em que são implementadas (exemplo: visita de estudo para a turma x) ou que sejam contrárias à Lei.

Sim, se o evento tiver impactos educativos relevantes e beneficiar a generalidade do estudantes.

Sim. A proposta deve ser clara e prever os custos que implica a sua concretização.
Para ajudar nesta tarefa, no início de março, cada escola deve promover uma reunião entre a Coordenação Local do OPE e os proponentes das várias propostas, no sentido de clarificar e ajustar as propostas ao valor do OPE, podendo, nesta fase, haver a melhoria, a fusão ou a desistência de propostas que não cumpram os requisitos (ver pergunta 12).

Não, cada estudante só pode apresentar uma proposta, individualmente ou em grupo (máximo 5 estudantes).
No entanto, um aluno pode apoiar várias propostas, se entender que devem ser apresentadas, discutidas e submetidas a votação.

Sim. Os estudantes podem apoiar várias propostas, caso considerem que são úteis para a melhoria da escola, devendo, por isso, ser discutidas e levadas a votação. No entanto, no momento da eleição, apenas poderão votar uma vez e na proposta da sua preferência.

Não, podem apresentar-se ao OPE projetos imateriais, se beneficiarem todos os estudantes da escola.
Pode ser, por exemplo, a compra de um equipamento para a escola de que todos os alunos possam beneficiar, ou a realização de um evento que traga à comunidade escolar uma melhoria das aprendizagens.

Não, cada proposta deve ser obrigatoriamente apresentada de forma individual ou em grupos no máximo de 5 estudantes. Ainda assim, como alunos, os membros das associações podem ser proponentes e/ou apoiantes de propostas.
Além disso, as associações de estudantes podem envolver-se na divulgação da iniciativa e na organização de debates acerca das diferentes propostas.

O valor máximo de cada proposta deve ser o OPE de cada escola, ou seja:

  • O resultado da multiplicação de € 1 por cada aluno do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário que frequente o referido estabelecimento de ensino.
  • Ou € 500, no caso de estabelecimentos de ensino com menos de 500 alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.

Não, não há limite mínimo, desde que a proposta tenha os requisitos que determina o regulamento (ver pergunta 12).

No início de março, cada escola deve promover uma reunião entre a Coordenação Local da medida e os proponentes das várias propostas.
Neste encontro, podem ser feitas clarificações e ajustamentos das propostas ao valor do OPE e às próprias condições e projetos da escola. Pode haver o aperfeiçoamento, a fusão ou a desistência de propostas.
Se a Coordenação Local do OPE concluir que a medida é inviável ou não cumpre a legislação, a proposta será retirada, sendo obrigatória uma justificação por escrito.

Não há limite máximo de propostas que podem ser analisadas e levadas a votação.

VOTAÇÃO

A organização da votação pode ser planificada sob uma proposta de coordenação do OPE, cabendo, contudo, ao Conselho Geral nomear a comissão eleitoral, no sentido em que é o órgão máximo do agrupamento, no qual estão representados os diferentes elementos da comunidade educativa. Assim é, por se tratar de um aspeto importante num processo que pretende formar os nossos jovens no exercício da democracia e que, portanto, deve reger-se por critérios de isenção, transparência e representatividade.
Sugere-se que a votação seja organizada numa comissão e composta por um professor e um conjunto de estudantes.
Esta Comissão deve zelar para que a votação decorra de forma tranquila, no local e horário anunciados para o efeito, e que todos os estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário possam votar sem intromissões e sem ser conhecido o seu voto.
Esta comissão é ainda responsável por contar os votos, depois de terminado o horário de voto, e anunciar à coordenação local do Orçamento Participativo das Escolas os resultados finais.

Apenas podem votar os estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, nas várias modalidades de ensino, que frequentem a escola onde se realiza a votação.
Os profissionais da escola, os encarregados de educação, os estudantes de outros ciclos de ensino ou de outras escolas não podem votar.

A votação faz-se presencialmente, na escola.
Este ano como o dia do Estudante, dia 24 de março, é um sábado, a votação deve ser marcada num dia útil anterior a esta data, num horário e local que deverá ser definido e anunciado com antecedência a todos os estudantes.
A comissão de voto deve assegurar que a votação ocorre em condições de tranquilidade e que assegure a confidencialidade do voto.

Sim. A comissão designada pelo Coordenador do OPE para organizar e proceder à contagem dos votos deve garantir que cada estudante pode votar na proposta da sua preferência, de forma tranquila e individual, sem interferências ou perturbações, e que não seja possível conhecer o voto de cada aluno, mas apenas a soma final dos votos de cada uma das propostas.

Não. Todos os estudantes são livres de votar na proposta que consideram mais importante e útil para a escola, mesmo que tenham apresentado ou apoiado outras propostas.

Cada estudante só pode votar uma vez e no OPE da escola em que está inscrito.
Por isso, é fundamental que conheça e discuta nos dias anteriores as várias propostas, de forma a refletir e a votar na proposta que cada estudante considera mais útil e importante para a sua escola.

FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO

O OPE é financiado pelo Orçamento do Estado, devendo a dotação de cada escola ser atribuída em função do número de estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário que a frequentem.
O orçamento disponível é informado à escola pelos serviços do Ministério da Educação, nomeadamente através do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
Adicionalmente, o Agrupamento de Escolas ou Escolas não agrupadas pode atribuir um financiamento suplementar ao seu Orçamento Participativo, a partir de receitas próprias.

O OPE deve financiar a proposta mais votada. Caso esta não esgote o OPE, deve ser ponderada a possibilidade de financiar a segunda proposta mais votada e assim sucessivamente.
Fora do âmbito do OPE, as escolas, através de receitas próprias ou da própria comunidade educativa, podem sempre adotar outras propostas que não tenham sido as mais votadas, mas que considerem ser úteis para a melhoria da escola.

Se o custo da execução da proposta mais votada ficar aquém do valor previsto para o OPE, e for inviável a execução da seguinte proposta mais votada, o valor remanescente não deve ser considerado, nem requerido ao Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

Não. O valor a receber depende da requisição ao Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P., por parte das escolas para execução da proposta vencedora.

FORMAÇÃO E GESTÃO LOCAL DO PROCESSO

A nível local, cada escola é responsável pelo seu OPE.
Assim sendo, o Coordenador do OPE é o Diretor da Escola (ou, no caso de escolas agrupadas, o Diretor do Agrupamento a que pertence a escola), podendo este delegar essa função num professor que nomeie para o efeito, o Coordenador Local. Nos Agrupamentos com várias escolas envolvidas, cada uma delas terá o seu OPE e poderá, caso o Diretor o entenda, ter o seu Coordenador Local.

O Coordenador Local do OPE pode ser o Diretor ou qualquer professor da escola por ele designado, desde que reúna as seguintes condições:

  • Conhecer os objetivos e os regulamentos da medida.
  • Zelar pelo cumprimento das várias etapas do processo, de acordo com os seus objetivos e regulamentos.
  • Difundir informação e esclarecer dúvidas sobre a medida na comunidade educativa.
  • Mobilizar os estudantes para o desenvolvimento, apresentação e discussão das propostas.
  • Dirimir conflitos que possam advir deste processo.

O OPE não deve perturbar o normal funcionamento da escola. Contudo, a escola deve disponibilizar, a todos os estudantes a quem se aplica, informação que lhes permita participar, em cada uma das etapas do processo, assim como apoio ao desenvolvimento e debate de propostas. No quadro da sua autonomia, as escolas deverão equacionar qual a melhor forma de o fazer.
Importa lembrar que o OPE constitui uma importante experiência de educação para a cidadania, estando esta prevista nas orientações curriculares, pelo que a escola poderá mobilizar tempos curriculares adscritos a esta área. A escola pode, igualmente, mobilizar os Diretores de Turma para um trabalho de proximidade e acompanhamento com os estudantes de cada uma das turmas. Pode, ainda, criar ou apoiar o desenvolvimento de atividades extracurriculares, organizadas por professores e/ou por estudantes, de participação voluntária, que visem o esclarecimento de dúvidas, o apoio ao desenvolvimento e à discussão das propostas.

Não, necessariamente. As propostas podem resultar apenas da vontade e apoio dos estudantes. Contudo, se existem projetos, na escola, com estas valências, poderão constituir uma oportunidade para que as propostas dos estudantes sejam estruturadas e amadurecidas, adquirindo maior qualidade, relevância e viabilidade. Estes projetos podem, portanto, ser espaços importantes no desenvolvimento das propostas para o OPE, desde que se mantenha o princípio base de que as propostas são concebidas pelos estudantes e resultam da sua vontade.

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