Perguntas & Respostas
Como posso participar?

Para participar deves escrever um texto com a tua ideia, com um máximo de 1000 palavras, com ou sem imagem. Em seguida, entregas a tua ideia preferencialmente aqui ou na secretaria da tua escola, ou por correio eletrónico, durante o mês de fevereiro.*

Podes apresentar uma ideia individualmente ou em grupo (máximo de 5 estudantes) e tens que recolher o apoio de, pelo menos, 5% dos alunos que frequentam o 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário na tua escola. O apoio deve ser anexado à candidatura e, para isso, os teus apoiantes têm que que se identificar, escrevendo o nome, o número de estudante e assinando. Se, por causa da situação epidemiológica, não for possível reunires as assinaturas dos teus apoiantes, basta indicares o nome e o número de estudante de cada um deles. Caso entregues a tua proposta online, basta digitalizares esse papel com os apoios ou tirar uma fotografia à folha e anexares como ficheiro, no campo criado para o efeito. (Ver mais na pergunta “Como entregar a minha proposta online?”).

Parece difícil? Mas não é, é super simples. Se a tua escola tiver 500 alunos do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário, tens de conquistar 25 apoiantes. Estamos a contar com a tua ideia!

A minha proposta cumpre as regras?

A tua proposta será considerada elegível se:
– Não exceder o montante orçamental disponível;
– Puder ser executada durante o presente ano civil;
– Identificar, claramente, uma melhoria pretendida na escola, através da aquisição de bens e/ou serviços que sejam necessários ou convenientes para a beneficiação do espaço escolar e/ou da forma da sua utilização ou que sejam destinados a melhorar os processos de ensino aprendizagem e do qual possam beneficiar ou vir a beneficiar toda a comunidade escolar;
– Reunir o apoio expresso de 5% dos estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário da tua escola.

Não são consideradas propostas que apenas beneficiem o grupo de alunos que as apresentam, que esgotem a sua finalidade no ano em que são implementadas (por exemplo: visita de estudo para a turma x;…), ou que sejam contrárias à lei.

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palavras

O teu texto não deve exceder as 1.000 palavras e tem de identificar de forma clara a melhoria pretendida. Podes entregar a tua proposta aqui ou por e-mail. Percebe, com a tua escola, qual a melhor forma.

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Apoiantes

Para a tua ideia ser aceite, tens de reunir o apoio expresso de 5% dos teus colegas do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário da tua escola.

0
dezembro

Até ao final do ano civil, a proposta vencedora tem de ser implementada.

A VOTAÇÃO DECORRE A 24 DE MARÇO E ATÉ FINAL DE MARÇO SERÃO DIVULGADOS OS PROJETOS VENCEDORES.
mais respostas a possíveis dúvidas

Perguntas Frequentes

1 – Orçamento Participativo das Escolas

O Orçamento Participativo das Escolas (OPE) constitui uma oportunidade que garante aos alunos a possibilidade de participarem no desenvolvimento de um projeto que contribua para a melhoria das escolas que frequentam e do qual possa beneficiar ou vir a beneficiar toda a comunidade escolar.

Potenciando o surgimento de projetos que promovam uma participação ativa e informada dos cidadãos, o OPE tem como objetivos cimeiros fomentar o espírito de cidadania e valorizar a opinião e a capacidade argumentativa dos estudantes nos processos de decisão.

2 – Orçamento Participativo das Escolas – Inclui

Nos próximos dois anos letivos o OPE-Inclui, tematicamente direcionado para a inclusão, configura-se como um instrumento para a promoção da solidariedade e da inclusão. As propostas devem centrar-se neste eixo de atuação ao promover o envolvimento dos alunos na experiência democrática, nos princípios da representação e da construção de projetos para o bem comum.

O OPE-Inclui faz parte do Plano de Recuperação das Aprendizagens (PRA) e consta do eixo Ensinar e Aprender, domínio 1.3 – Recursos Educativos, com ações específicas complementadas por roteiros descritivos e por webinars.

No contexto do OPE- Inclui, deverão os alunos apresentar propostas que relevem, nomeadamente, para Inclusão e Bem-estar, com ações específicas que fomentem a inclusão dos alunos mais vulneráveis tendo em vista a promoção de uma escola inclusiva e promotora de bem-estar individual e coletivo.

Para mais informações, aceda a: https://escolamais.dge.mec.pt/acoes-especificas/ope-inclui

Sobre o domínio da inclusão consulte também: https://escolamais.dge.mec.pt

Podem participar os estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, em qualquer via de ensino, e que frequentem estabelecimentos públicos de ensino.

O orçamento participativo de cada escola é igual a 1 euro por cada aluno do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário;
No caso de escolas com menos de 500 alunos elegíveis, o valor do orçamento participativo é de 500 euros.

Tal como consta no regulamento, o OPEscolas tem as seguintes etapas:

  1. Apresentação da iniciativa nas escolas: até ao final de janeiro;
  2. Desenvolvimento e apresentação das propostas: até ao final de fevereiro;
  3. Divulgação e debate das propostas: nos 10 dias úteis anteriores à votação;
  4. Votação das propostas: 24 de março, Dia do Estudante;
  5. Divulgação dos resultados: até ao final de março;
  6. Planeamento da execução pela escola: até ao final de maio;
  7. Execução da medida: até ao final do respetivo ano civil.

Estimular a participação democrática dos estudantes, valorizando as suas opiniões, e a sua capacidade argumentativa, reflexiva e de mobilização coletiva, assim como o seu conhecimento prático de alguns mecanismos básicos da vida democrática.
É também intenção do OPEscolas combater o défice de confiança e o afastamento dos cidadãos, sobretudo os mais jovens, relativamente às instituições democráticas.
Com o OPEscolas pretende-se, também, reforçar a gestão democrática das escolas, estimulando a participação dos estudantes.

A nível local, a Direção do Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada deverá responder às dúvidas dos estudantes, podendo delegar, em cada escola, esta tarefa num professor nomeado para a função de Coordenador Local da iniciativa.
Podem ainda ser enviados e-mails para o endereço eletrónico ope@dgeste.mec.pt , que responderá a todas as dúvidas sobre as regras do OPEscolas.

APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

Cada proposta pode ser entregue aqui (ver mais em “Como entregar a minha proposta online?”), através de correio eletrónico definido pela escola para o efeito, ou então presencialmente na secretaria do estabelecimento de ensino, caso seja possível.

Cada proposta de OPEscolas deve:
– Ser subscrita individualmente ou em grupo, num máximo de 5 estudantes proponentes;

– Ser apoiada por, pelo menos, 5% dos estudantes com direito de voto (estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário que frequentem o respetivo estabelecimento de ensino), através da indicação do nome, número de estudante e assinatura.

Desde a terceira edição que é possível entregar a proposta online, de forma muito rápida e fácil. Basta entrares no separador Inscrição ou clicares aqui. Depois só tens de preencher os campos: nome da escola; o teu primeiro nome; número de aluno e ano de escolaridade, bem como dos teus colegas, se apresentares a proposta em grupo. Segue-se o nome da tua proposta e uma descrição da tua ideia em 1000 palavras.  E, por fim, tens apenas de anexar a folha onde reuniste os apoios que são precisos para que a tua proposta seja considerada válida (5% dos alunos que frequentam o 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário na tua escola). Para isso poderás tirar fotografia à(s) folha(s) onde reuniste as assinaturas dos teus colegas, que terão de se identificar com nome, número de aluno e assinatura. Ao invés da fotografia podes também digitalizar a(s) folha(s). São aceites ficheiros com vários formatos.

Esta novidade trouxe também a possibilidade de poderes ficar a saber quais as propostas a votação na tua escola e em outras escolas do país. E, no final do OPE, saberes quais foram as ideias vencedoras nas outras escolas.

Quem apresenta uma proposta, individualmente ou em grupo (num máximo de cinco estudantes), designa-se proponente.
Podem apresentar propostas estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário, que frequentem estabelecimentos públicos de ensino, em qualquer via de ensino. As que forem validadas ficarão disponíveis aqui

Não. Os estudantes apenas podem apresentar e apoiar propostas para a escola que estão a frequentar.

Sim, desde que essas modalidades e vias de ensino sejam orientadas para jovens e correspondentes ao 3º ciclo do ensino básico ou ao ensino secundário.
Por exemplo, qualquer estudante de um curso profissional, cursos de educação e formação pode ser proponente e/ou apoiante de uma proposta.
Quem frequente cursos de educação de adultos não pode apresentar propostas.

Os requisitos são os seguintes:
. A proposta não pode exceder o valor do OPEscolas;
. Deve poder ser executada até ao fim do respetivo ano civil;
. Deve indicar uma melhoria na escola, através da aquisição de bens e/ou serviços;
. Deve beneficiar o espaço escolar e/ou a forma da sua utilização ou melhorar os processos de ensino, do qual possam beneficiar ou vir a beneficiar todos os estudantes;
.Tem de ter o apoio expresso de 5% dos estudantes do 3.º ciclo e/ou do ensino secundário da escola;
. Não devem ser consideradas propostas que apenas beneficiem o grupo de alunos que as apresentam, que esgotem a sua finalidade no ano em que são implementadas (exemplo: visita de estudo para a turma x) ou que sejam contrárias à Lei.
. As propostas apresentadas devem relevar para a Inclusão e Bem-estar, com ações específicas que fomentem a inclusão dos alunos mais vulneráveis tendo em vista a promoção de uma escola inclusiva e promotora de bem-estar individual e coletivo.

Sim, se o evento tiver impactos educativos relevantes e beneficiar a generalidade do estudantes.

Sim. A proposta deve ser clara e prever os custos que implica a sua concretização.
Para ajudar nesta tarefa, no início de março, cada escola deve promover uma reunião entre a Coordenação Local do OPEscolas e os vários proponentes, no sentido de clarificar e ajustar as propostas ao valor do OPEscolas. Destes encontros poderá resultar a melhoria, fusão ou desistência de propostas que não cumpram os requisitos (ver pergunta 12).

Não, cada estudante só pode apresentar uma proposta, individualmente ou em grupo (máximo 5 estudantes).
No entanto, um aluno pode apoiar várias propostas, se entender que devem ser apresentadas, discutidas e submetidas a votação.

Sim. Os estudantes podem apoiar várias propostas, caso considerem que são úteis para a melhoria da escola, devendo, por isso, ser discutidas e levadas a votação. No entanto, no momento da eleição, apenas poderão votar uma vez e na proposta da sua preferência.

Não. Podem apresentar-se ao OPEscolas projetos imateriais, se beneficiarem todos os estudantes da escola.
As propostas apresentadas devem relevar para a Inclusão e Bem-estar, com ações específicas que fomentem a inclusão dos alunos mais vulneráveis tendo em vista a promoção de uma escola inclusiva e promotora de bem-estar individual e coletivo.
Pode ser, por exemplo, a compra de um equipamento para a escola de que todos os alunos possam beneficiar, ou a realização de um evento que traga à comunidade escolar uma melhoria das aprendizagens.

Não, cada proposta deve ser obrigatoriamente apresentada de forma individual ou em grupos no máximo de 5 estudantes. Ainda assim, como alunos, os membros das associações podem ser proponentes e/ou apoiantes de propostas.
Além disso, as associações de estudantes podem envolver-se na divulgação da iniciativa e na organização de debates acerca das diferentes propostas.

  • O valor máximo de cada proposta deve ser o OPEscolas de cada escola, ou seja:
    O resultado da multiplicação de € 1 por cada aluno do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário que frequente o referido estabelecimento de ensino.
  • Ou € 500, no caso de estabelecimentos de ensino com menos de 500 alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.

Não, não há limite mínimo, desde que a proposta tenha os requisitos que determina o regulamento (ver pergunta 12).

Cada escola deve promover uma reunião entre a Coordenação Local do OPEscolas e os vários proponentes.
Neste encontro, podem ser feitas clarificações e ajustamentos das propostas ao valor do OPEscolas e às próprias condições e projetos da escola. Pode haver o aperfeiçoamento, a fusão ou a desistência de propostas.
Se a Coordenação Local do OPEscolas concluir que a medida é inviável ou não cumpre a legislação, a proposta será retirada, sendo obrigatória uma justificação por escrito.

Não há limite máximo de propostas que podem ser analisadas e levadas a votação.

VOTAÇÃO

A organização da votação pode ser planificada sob uma proposta de coordenação do OPEscolas, cabendo, contudo, ao Conselho Geral nomear a comissão eleitoral, no sentido em que é o órgão máximo do agrupamento, no qual estão representados os diferentes elementos da comunidade educativa. Assim é, por se tratar de um aspeto importante num processo que pretende formar os nossos jovens no exercício da democracia e que, portanto, deve reger-se por critérios de isenção, transparência e representatividade.
Sugere-se que a votação seja organizada numa comissão e composta por um professor e um conjunto de estudantes.
Esta Comissão deve zelar para que a votação decorra de forma tranquila, no local e horário anunciados para o efeito, e que todos os estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário possam votar sem intromissões e sem ser conhecido o seu voto.
Esta comissão é ainda responsável por contar os votos, depois de terminado o horário de voto, e anunciar à coordenação local do Orçamento Participativo das Escolas os resultados finais.

Após a contagem dos votos, o coordenador deverá voltar a esta página e inserir o número de votos que obteve cada proposta, indicando a proposta vencedora. Os dados deverão ser inseridos até um máximo de 2 semanas depois de se conhecer a proposta vencedora, para que possa ser divulgada no site.

Apenas podem votar os estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, nas várias modalidades de ensino, que frequentem a escola onde se realiza a votação.
Os profissionais da escola, os encarregados de educação, os estudantes de outros ciclos de ensino ou de outras escolas não podem votar.

A votação faz-se presencialmente, na escola. Este ano, atendendo à situação epidemiológica, as escolas podem optar por desenvolver a votação de forma eletrónica.
A votação decorrerá em dia e em moldes a definir e anunciar por cada escola, com antecedência, a todos os estudantes.
A comissão de voto deve assegurar que a votação ocorre em condições de tranquilidade e que assegure a confidencialidade do voto.

 

Sim. A comissão designada pelo Coordenador do OPEscolas para organizar e proceder à contagem dos votos deve garantir que cada estudante pode votar na proposta da sua preferência, de forma tranquila e individual, sem interferências ou perturbações, e que não seja possível conhecer o voto de cada aluno, mas apenas a soma final dos votos de cada uma das propostas.

Não. Todos os estudantes são livres de votar na proposta que consideram mais importante e útil para a escola, mesmo que tenham apresentado ou apoiado outras propostas.

Cada estudante só pode votar uma vez e no OPEscolas da escola em que está inscrito.
Por isso, é fundamental que conheças e discutas, nos dias anteriores, as várias propostas, de forma a refletires e a votares na proposta que consideras mais útil e importante para a tua escola.

FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO

O OPEscolas é financiado pelo Orçamento do Estado, devendo a dotação de cada escola ser atribuída em função do número de estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário que a frequentem.
O orçamento disponível é informado à escola pelos serviços do Ministério da Educação, nomeadamente através do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
Adicionalmente, o Agrupamento de Escolas ou Escolas não agrupadas pode atribuir um financiamento suplementar ao seu Orçamento Participativo, a partir de receitas próprias.

O OPEscolas deve financiar a proposta mais votada. Caso esta não esgote o OPEscolas, deve ser ponderada a possibilidade de financiar a segunda proposta mais votada e assim sucessivamente. Se o custo da execução da proposta mais votada ficar aquém do valor previsto para o OPEscolas, e for inviável a execução da seguinte proposta mais votada, o valor remanescente não deve ser considerado, nem requerido ao Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
Fora do âmbito do OPEscolas, as escolas, através de receitas próprias ou da própria comunidade educativa, podem sempre adotar outras propostas que não tenham sido as mais votadas, mas que considerem ser úteis para a melhoria da escola.

Não. O valor a receber depende da requisição ao Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P., por parte das escolas para execução da proposta vencedora.

FORMAÇÃO E GESTÃO LOCAL DO PROCESSO

A nível local, cada escola é responsável pelo seu OPEscolas.
Assim sendo, o Coordenador do OPEscolas é o Diretor da Escola (ou, no caso de escolas agrupadas, o Diretor do Agrupamento a que pertence a escola), podendo este delegar essa função num professor que nomeie para o efeito, o Coordenador Local. Nos Agrupamentos com várias escolas envolvidas, cada uma delas terá o seu OPEscolas e poderá, caso o Diretor o entenda, ter o seu Coordenador Local.

O Coordenador Local do OPEscolas pode ser o Diretor ou qualquer professor da escola por ele designado, desde que:

  • Conheça os objetivos e os regulamentos da medida;
  • Zele pelo cumprimento das várias etapas do processo, de acordo com os seus objetivos e regulamentos;
  • Difunda informação e esclareça dúvidas sobre a medida na comunidade educativa;
  • Mobilize os estudantes para o desenvolvimento, apresentação e discussão das propostas;
  • Dirima conflitos que possam advir deste processo.

O OPEscolas não deve perturbar o normal funcionamento da escola. Contudo, a escola deve disponibilizar, a todos os estudantes a quem se aplica, informação que lhes permita participar, em cada uma das etapas do processo, assim como apoio ao desenvolvimento e debate de propostas. No quadro da sua autonomia, as escolas deverão equacionar qual a melhor forma de o fazer.
Importa lembrar que o OPEscolas constitui uma importante experiência de educação para a cidadania, estando esta prevista nas orientações curriculares, pelo que a escola poderá mobilizar tempos curriculares adscritos a esta área. A escola pode, igualmente, mobilizar os Diretores de Turma para um trabalho de proximidade e acompanhamento com os estudantes de cada uma das turmas. Pode, ainda, criar ou apoiar o desenvolvimento de atividades extracurriculares, organizadas por professores e/ou por estudantes, de participação voluntária, que visem o esclarecimento de dúvidas, o apoio ao desenvolvimento e à discussão das propostas.

Não, necessariamente. As propostas podem resultar apenas da vontade e apoio dos estudantes. Contudo, se existem projetos, na escola, com estas valências, poderão constituir uma oportunidade para que as propostas dos estudantes sejam estruturadas e amadurecidas, adquirindo maior qualidade, relevância e viabilidade. Estes projetos podem, portanto, ser espaços importantes no desenvolvimento das propostas para o OPEscolas, desde que se mantenha o princípio base de que as propostas são concebidas pelos estudantes e resultam da sua vontade.

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